Art. 1º. Fica promulgado o Convênio de Subscrição de Ações celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento, anexo a este Decreto.
Decreto 7.927/2013 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Convênio de Subscrição de Ações celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento, anexo a este Decreto.