Decreto 7.927/2013 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,18 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF]
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2013

Decreto 7.927/2013 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,18 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF]
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2013