DECRETO Nº 7.927, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
Promulga o Convênio de Subscrição de Ações firmado entre a República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Montevidéu, Uruguai, em 18 de Dezembro de 2007, e os atos firmados para tornar a República Federativa do Brasil membro especial da CAF.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando o Despacho Presidencial de 5 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2007, Seção 1, página 2, que autorizou o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a adotar medidas necessárias para efetivar a adesão do Brasil como membro especial e firmar o Convênio Constitutivo da CAF;
Considerando que a Repúblic...