Lei 9.820/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.854-38, de 29 de junho de 1999.

Lei 9.820/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.854-38, de 29 de junho de 1999.