Lei 9.820/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.

Lei 9.820/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.