Art. 5º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 8 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2026
Brasília, 8 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho
Alexandre Rocha Santos Padilha
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