Lei 15.404/2026 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 8 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2026

Lei 15.404/2026 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 8 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2026