Art. 1º. Consideram-se criados no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, a partir de 4 de julho de 1967, os seguintes cargos de provimento em comissão, previstos nos Decretos nºs 60.940, de 4 de julho de 1967 e 62.803, de 3 de junho de 1968:
1 (um) Chefe de Assessoria Especial da Divisão de Segurança e Informações, símbolo 5C.
1 (um) Chefe de Seção de Informações de Divisão de Segurança e Informações, símbolo 5C.
1 (um) Chefe da Seção de Estudos e Planejamento da Divisão de Segurança e Informações, símbolo 5C.
1 (um) Chefe de Assessoria Especial da Divisão de Segurança e Informações, símbolo 5C.
1 (um) Chefe de Seção de Informações de Divisão de Segurança e Informações, símbolo 5C.
1 (um) Chefe da Seção de Estudos e Planejamento da Divisão de Segurança e Informações, símbolo 5C.