DECRETO-LEI Nº 721, DE 31 DE JULHO DE 1969.
Cria no Ministério da Fazenda cargos de provimento em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: