Lei Complementar 79/1994 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1994

Lei Complementar 79/1994 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1994