Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1994
Brasília, 7 de janeiro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1994