Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$127.120.000,00 (cento e vinte e sete milhões, cento e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.