Art. 16. A meta deverá contemplar a integralidade da carga de trabalho mensurável do servidor, considerando as tarefas inerentes ou diretamente relacionadas à execução da atividade.
INSS - 2018 - Instrução Normativa 98 - Artigo 16
Art. 16. A meta deverá contemplar a integralidade da carga de trabalho mensurável do servidor, considerando as tarefas inerentes ou diretamente relacionadas à execução da atividade.