INSS - 2018 - Instrução Normativa 98 - Artigo 7

Art. 7º. As unidades participantes do teletrabalho deverão manter no mínimo 60% (sessenta por cento) dos servidores em exercício nas dependências da respectiva unidade de lotação, arredondando-se as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior.

INSS - 2018 - Instrução Normativa 98 - Artigo 7

Art. 7º. As unidades participantes do teletrabalho deverão manter no mínimo 60% (sessenta por cento) dos servidores em exercício nas dependências da respectiva unidade de lotação, arredondando-se as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior.