INSS - 2018 - Instrução Normativa 98 - Artigo 17

Art. 17. Serão computadas na meta as tarefas dissociadas da essencialidade das atividades do processo de teletrabalho, notadamente:

I - ação de capacitação no interesse da Administração;

II - convocação para reuniões administrativas não previstas na execução do teletrabalho; e

III - convocação diante de situações especiais que exijam o comparecimento presencial do servidor, observado o prazo de antecedência mínima prevista no PGT.

INSS - 2018 - Instrução Normativa 98 - Artigo 17

Art. 17. Serão computadas na meta as tarefas dissociadas da essencialidade das atividades do processo de teletrabalho, notadamente:

I - ação de capacitação no interesse da Administração;

II - convocação para reuniões administrativas não previstas na execução do teletrabalho; e

III - convocação diante de situações especiais que exijam o comparecimento presencial do servidor, observado o prazo de antecedência mínima prevista no PGT.