INSS - 2018 - Instrução Normativa 98 - Artigo 29

Art. 29. Salvo as hipóteses previstas na Lei nº 8.112, de 1990, o desligamento de servidor da atividade em teletrabalho não configura, por si só, presunção de infração.

INSS - 2018 - Instrução Normativa 98 - Artigo 29

Art. 29. Salvo as hipóteses previstas na Lei nº 8.112, de 1990, o desligamento de servidor da atividade em teletrabalho não configura, por si só, presunção de infração.