Seção II
Da Chefia Imediata
Da Chefia Imediata
Art. 31. Compete à chefia imediata do servidor em teletrabalho:
I - dar ampla divulgação do PGT aos servidores lotados em sua unidade e selecionar os que participarão;
II - acompanhar a qualidade e a adaptação do servidor;
III - manter contato permanente com os servidores para repassar instruções de serviço, bem como para informar sobre o cronograma de reuniões planejadas;
IV - utilizar o Sistema de Gestão para acompanhamento do teletrabalho;
V - acompanhar a atualização dos sistemas informatizados inerentes à atividade desenvolvida pelo servidor;
VI - gerenciar sistemicamente a distribuição de tarefas a serem executadas pelo servidor e aferir o cumprimento das metas estabelecidas;
VII - registrar a evolução das atividades do programa de gestão no relatório de acompanhamento periódico, consignando ainda, informações sobre a evolução do teletrabalho, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação do relatório de acompanhamento pela Comissão e Subcomissão Temporária de Avaliação da Experiência-Piloto;
VIII - atribuir codificação específica de teletrabalho ao servidor participante do regime no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - SISREF, bem como das ocorrências de licenças e afastamentos existentes no período;
IX - homologar mensalmente a frequência do servidor, indicando a conversão da produtividade alcançada em jornada de trabalho, para fins dos efeitos remuneratórios, advinda do acompanhamento consignado em relatórios gerados no Sistema de Gerenciamento de Tarefas; e
X - promover reuniões presenciais mensais para discussão de atividades inerentes aos trabalhos e para integração das pessoas, garantindo a participação de representante da área de Gestão de Pessoas no mínimo em uma reunião no decorrer do ciclo.