INSS - 2018 - Instrução Normativa 98 - Artigo 28

Art. 28. O desligamento do servidor do regime de teletrabalho, nas hipóteses do art. 26 ou por motivo de vacância do cargo efetivo, originará vaga, que poderá ser suprida por outro servidor, desde que haja cadastro reserva e período de no mínimo um mês para finalizar o ciclo.

INSS - 2018 - Instrução Normativa 98 - Artigo 28

Art. 28. O desligamento do servidor do regime de teletrabalho, nas hipóteses do art. 26 ou por motivo de vacância do cargo efetivo, originará vaga, que poderá ser suprida por outro servidor, desde que haja cadastro reserva e período de no mínimo um mês para finalizar o ciclo.