Art. 8º. O servidor em teletrabalho deverá participar de reuniões, ações de capacitações (cursos, conferências, congressos, dentre outras) e demais situações de especial necessidade de sua presença física, quando convocado pela chefia imediata com antecedência mínima prevista no PGT.
Parágrafo único. No caso de afastamento do servidor das atividades relativas ao teletrabalho, nos termos do caput, deverá a chefia observar as disposições contidas nos arts. 17 e 18.
Parágrafo único. No caso de afastamento do servidor das atividades relativas ao teletrabalho, nos termos do caput, deverá a chefia observar as disposições contidas nos arts. 17 e 18.