INSS - 2018 - Instrução Normativa 98 - Artigo 2

Art. 2º. Para os efeitos desta IN considera-se:

I - teletrabalho: atividade ou conjunto de atividades realizadas integralmente fora das dependências do INSS, mediante o uso de equipamentos e tecnologias de forma remota, sem necessidade de interação presencial, que não se configura como serviço externo, e dispensado do controle de frequência;

II - serviço externo: aquele que obriga o servidor, no interesse da Administração, a se deslocar da unidade administrativa em que esteja lotado ou tenha exercício para realizar as atividades inerentes às atribuições próprias do cargo que ocupa, efetivo ou comissionado;

III - tarefa: atividade que se deve realizar num determinado tempo, monitorado por Sistema de Gerenciamento de Tarefa;

IV - métrica: conjunto de regras para atribuição de pontuação, conforme complexidade de realização de um tipo de tarefa;

V - plano geral de trabalho: instrumento que define, detalha e sistematiza as informações relevantes das atividades a serem realizadas na modalidade de teletrabalho, estima o quantitativo de servidores participantes, as metas e a metodologia de mensuração efetiva de resultados durante sua vigência;

VI - processo digital: processo originário de maneira integralmente eletrônica; e

VII - processo digitalizado: processo físico digitalizado.

INSS - 2018 - Instrução Normativa 98 - Artigo 2

Art. 2º. Para os efeitos desta IN considera-se:

I - teletrabalho: atividade ou conjunto de atividades realizadas integralmente fora das dependências do INSS, mediante o uso de equipamentos e tecnologias de forma remota, sem necessidade de interação presencial, que não se configura como serviço externo, e dispensado do controle de frequência;

II - serviço externo: aquele que obriga o servidor, no interesse da Administração, a se deslocar da unidade administrativa em que esteja lotado ou tenha exercício para realizar as atividades inerentes às atribuições próprias do cargo que ocupa, efetivo ou comissionado;

III - tarefa: atividade que se deve realizar num determinado tempo, monitorado por Sistema de Gerenciamento de Tarefa;

IV - métrica: conjunto de regras para atribuição de pontuação, conforme complexidade de realização de um tipo de tarefa;

V - plano geral de trabalho: instrumento que define, detalha e sistematiza as informações relevantes das atividades a serem realizadas na modalidade de teletrabalho, estima o quantitativo de servidores participantes, as metas e a metodologia de mensuração efetiva de resultados durante sua vigência;

VI - processo digital: processo originário de maneira integralmente eletrônica; e

VII - processo digitalizado: processo físico digitalizado.