INSS - 2018 - Instrução Normativa 98 - Artigo 23

Art. 23. O servidor integrante do regime de teletrabalho solicitará ao gestor da unidade autorização para executar suas atividades nas dependências do INSS, em razão de fato superveniente que impossibilite o atingimento da meta.

INSS - 2018 - Instrução Normativa 98 - Artigo 23

Art. 23. O servidor integrante do regime de teletrabalho solicitará ao gestor da unidade autorização para executar suas atividades nas dependências do INSS, em razão de fato superveniente que impossibilite o atingimento da meta.