INSS - 2018 - Instrução Normativa 98 - Artigo 13

Art. 13. Na definição do perfil de que trata o inciso IV do art. 12, o PGT preverá habilidades e características da forma mais objetiva possível, atendendo aos seguintes critérios:

I - capacidade de organização e autodisciplina;

II - capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados;

III - capacidade de interação com a equipe;

IV - atuação tempestiva;

V - pró-atividade na resolução de problemas;

VI - abertura para utilização de novas tecnologias; e

VII - orientação para resultados.

INSS - 2018 - Instrução Normativa 98 - Artigo 13

Art. 13. Na definição do perfil de que trata o inciso IV do art. 12, o PGT preverá habilidades e características da forma mais objetiva possível, atendendo aos seguintes critérios:

I - capacidade de organização e autodisciplina;

II - capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados;

III - capacidade de interação com a equipe;

IV - atuação tempestiva;

V - pró-atividade na resolução de problemas;

VI - abertura para utilização de novas tecnologias; e

VII - orientação para resultados.