Art. 13. Na definição do perfil de que trata o inciso IV do art. 12, o PGT preverá habilidades e características da forma mais objetiva possível, atendendo aos seguintes critérios:
I - capacidade de organização e autodisciplina;
II - capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados;
III - capacidade de interação com a equipe;
IV - atuação tempestiva;
V - pró-atividade na resolução de problemas;
VI - abertura para utilização de novas tecnologias; e
VII - orientação para resultados.
I - capacidade de organização e autodisciplina;
II - capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados;
III - capacidade de interação com a equipe;
IV - atuação tempestiva;
V - pró-atividade na resolução de problemas;
VI - abertura para utilização de novas tecnologias; e
VII - orientação para resultados.