INSS - 2018 - Instrução Normativa 98 - Artigo 3

Art. 3º. Os processos a serem trabalhados remotamente devem ser digitais ou digitalizados.

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando previsto no Plano Geral de Trabalho - PGT, poderão ser retirados processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, e mediante termo de recebimento e responsabilidade do servidor.

INSS - 2018 - Instrução Normativa 98 - Artigo 3

Art. 3º. Os processos a serem trabalhados remotamente devem ser digitais ou digitalizados.

Parágrafo único. Excepcionalmente, quando previsto no Plano Geral de Trabalho - PGT, poderão ser retirados processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, e mediante termo de recebimento e responsabilidade do servidor.