Art. 3º. Os processos a serem trabalhados remotamente devem ser digitais ou digitalizados.
Parágrafo único. Excepcionalmente, quando previsto no Plano Geral de Trabalho - PGT, poderão ser retirados processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, e mediante termo de recebimento e responsabilidade do servidor.
Parágrafo único. Excepcionalmente, quando previsto no Plano Geral de Trabalho - PGT, poderão ser retirados processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, e mediante termo de recebimento e responsabilidade do servidor.