Art. 25. O servidor em teletrabalho não terá direito ao recesso de Natal ou de final de ano, caso sejam autorizados pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, assim como não fará jus ao recebimento de nenhuma despesa relacionada ao auxílio-transporte, adicional de insalubridade, serviço extraordinário e adicional noturno.
Parágrafo único. Nas situações em que o servidor seja convocado para atividades presenciais no interesse da Administração, fará jus ao auxílio-transporte, observadas as regras aplicáveis à sua concessão.
Parágrafo único. Nas situações em que o servidor seja convocado para atividades presenciais no interesse da Administração, fará jus ao auxílio-transporte, observadas as regras aplicáveis à sua concessão.