Art. 4º. A ARIE de Manguezais da Foz do Rio Mamanguape será supervisionada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, órgão autônomo do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que tomará as providências necessárias para esse fim, conforme dispõe a legislação federal específica.
Parágrafo único. A administração e fiscalização da ARIE de Manguezais da Foz do Rio Mamanguape serão exercidas pela SEMA em articulação com o Estado da Paraíba e a Prefeitura Municipal do Rio Tinto.
Parágrafo único. A administração e fiscalização da ARIE de Manguezais da Foz do Rio Mamanguape serão exercidas pela SEMA em articulação com o Estado da Paraíba e a Prefeitura Municipal do Rio Tinto.