Decreto 91.890/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A destruição da biota na ARIE de Manguezais da Foz do Rio Mamanguape constituirá degradação da qualidade ambiental, punível na forma da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e dos Decretos nºs 88.351, de 1º de junho de 1983, 89.336, de 31 de janeiro de 1984 e 89.532, de 06 de abril de 1984.

Decreto 91.890/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A destruição da biota na ARIE de Manguezais da Foz do Rio Mamanguape constituirá degradação da qualidade ambiental, punível na forma da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e dos Decretos nºs 88.351, de 1º de junho de 1983, 89.336, de 31 de janeiro de 1984 e 89.532, de 06 de abril de 1984.