Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Jatuarana, localizada no Município de Manacapuru, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 5.251.7956ha (cinco mil, duzentos e cinqüenta e um hectares, setenta e nove ares e cinqüenta e seis centiares) e perímetro de 29.700,88m (vinte e nove mil, setecentos metros e oitenta e oito centímetros).