Decreto 273/1991 - Artigo 2

Art. 2º. A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 03º02'15,5"S e 60º56'00,0"WGr.; localizado na confluência do Igarapé Jatuarana com um igarapé sem denominação; segue por linha reta com azimute e distância de 124º22'30,0" e 2.000,43 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 03º02'52,1"S e 60º55'06,5"WGr.; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 124º20'10,5" e 1.972,34 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 03º03'28,2"S e 60º54'13,7"WGr.; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 124º18'58,3" e 1.964,22 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 03º04'04,2"S e 60º53'21,1"WGr.; localizado próximo ao Igarapé do Inferno; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 124º17'48,1" e 1.723,76 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 03º04'35,7"S e 60º52'34,9"WGr.; localizado na margem esquerda do Igarapé do Sal. LESTE: Do Marco 5 segue por linha reta com azimute e distância de 191º22'59,3" e 1.990,33 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 03º05'39,2"S e 60º52'47,5"WGr.; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 191º21'13,1" e 2.152,37 metros até o Marco 7 de coordenadas geográficas 03º06'47,9"S e 60º53'01,1"WGr.; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 191º20'49,2" e 20,00 metros, até o Ponto 1 de coordenadas geográficas 03º06'48,5"S e 60º53'01,2"WGr.; localizado na margem direita do Igarapé Mundurucus. Sul: Do Ponto 1 segue pelo citado igarapé, sentido jusante com extensão de 3.984,38 metros, até o Ponto 2 de coordenadas geográficas 03º07'51,0"S e 60º54'41,2"WGr.; localizado na confluência com o Rio Manacapuru; daí, segue pelo citado rio com extensão de 1.590,70 metros, no sentido montante até o Marco 00 de coordenadas geográficas 03º07'27,7"S e 60º55'20,8"WGr.; localizado na confluência com o Igarapé Jatuarana. OESTE: Do Marco 00 segue pelo citado igarapé, no sentido montante com extensão de 12.301,85 metros, até o Marco 1, início deste memorial.

Decreto 273/1991 - Artigo 2

Art. 2º. A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 03º02'15,5"S e 60º56'00,0"WGr.; localizado na confluência do Igarapé Jatuarana com um igarapé sem denominação; segue por linha reta com azimute e distância de 124º22'30,0" e 2.000,43 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 03º02'52,1"S e 60º55'06,5"WGr.; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 124º20'10,5" e 1.972,34 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 03º03'28,2"S e 60º54'13,7"WGr.; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 124º18'58,3" e 1.964,22 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 03º04'04,2"S e 60º53'21,1"WGr.; localizado próximo ao Igarapé do Inferno; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 124º17'48,1" e 1.723,76 metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 03º04'35,7"S e 60º52'34,9"WGr.; localizado na margem esquerda do Igarapé do Sal. LESTE: Do Marco 5 segue por linha reta com azimute e distância de 191º22'59,3" e 1.990,33 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 03º05'39,2"S e 60º52'47,5"WGr.; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 191º21'13,1" e 2.152,37 metros até o Marco 7 de coordenadas geográficas 03º06'47,9"S e 60º53'01,1"WGr.; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 191º20'49,2" e 20,00 metros, até o Ponto 1 de coordenadas geográficas 03º06'48,5"S e 60º53'01,2"WGr.; localizado na margem direita do Igarapé Mundurucus. Sul: Do Ponto 1 segue pelo citado igarapé, sentido jusante com extensão de 3.984,38 metros, até o Ponto 2 de coordenadas geográficas 03º07'51,0"S e 60º54'41,2"WGr.; localizado na confluência com o Rio Manacapuru; daí, segue pelo citado rio com extensão de 1.590,70 metros, no sentido montante até o Marco 00 de coordenadas geográficas 03º07'27,7"S e 60º55'20,8"WGr.; localizado na confluência com o Igarapé Jatuarana. OESTE: Do Marco 00 segue pelo citado igarapé, no sentido montante com extensão de 12.301,85 metros, até o Marco 1, início deste memorial.