Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999
Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999