Lei 9.897/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.839-10, de 21 de outubro de 1999.

Lei 9.897/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.839-10, de 21 de outubro de 1999.