Decreto 93.991/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 42.112, de 20 de agosto de 1957 e 53.777, de 20 de março de 1964, e demais disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substiui o publicado no D. O. U. de 3.2.1987

Decreto 93.991/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 42.112, de 20 de agosto de 1957 e 53.777, de 20 de março de 1964, e demais disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substiui o publicado no D. O. U. de 3.2.1987