LEI Nº 1.778-B, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1952.
Aumenta para Cr$1.000.000,00 o valor da subvenção concedida pela Lei nº 720, de 28 de maio de 1949, ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: