Decreto 12.242/2024 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2024 - Edição extra

Decreto 12.242/2024 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Alexandre Silveira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2024 - Edição extra