DECRETO Nº 8.815, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1882
Proroga o prazo para a apresenteção dos estudos da estrada de ferro de Bagé a Cacequy.
Attendendo ao que Me requreu a Compagnie Impériale du Chemin de Fer du Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar qe o prazo para a apresentação dos estudos da estrada de ferro de Bagé a Cacequy deve ser contado de 1º de Novembro do corrente anno, ficando assim prorogado o prazo concedido para o mesmo fim por Decreto nº 8773 de 18 do referido mez.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faço, executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Dezembro de 1882, 61º da lndependencia do lmperio.
Com a rubrica de...