Art. 11. O regimento interno do CNDM complementará as competências e atribuições definidas neste Decreto para seus integrantes e estabelecerá suas normas de funcionamento.
Parágrafo único. O regimento interno do CNDM será aprovado pelo plenário do colegiado, em reunião especialmente convocada para esta finalidade.
Parágrafo único. O regimento interno do CNDM será aprovado pelo plenário do colegiado, em reunião especialmente convocada para esta finalidade.