Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CNDM contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 8.202, de 2014)
Decreto 6.412/2008 - Artigo 10
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CNDM contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 8.202, de 2014)