Art. 3º. Este Decreto-Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogando-se, as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Danilo Venturini
Octávio Aguiar de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1985 e retificado em 25.1.1985
Brasília, 23 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Danilo Venturini
Octávio Aguiar de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1985 e retificado em 25.1.1985