Decreto-Lei 2.236/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogando-se, as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Danilo Venturini
Octávio Aguiar de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1985 e retificado em 25.1.1985

Decreto-Lei 2.236/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogando-se, as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Danilo Venturini
Octávio Aguiar de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1985 e retificado em 25.1.1985