DECRETO Nº 93.064, DE 4 DE AGOSTO DE 1986.
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República do Zimbábue.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 81, itens III e IX, da Constituição, e de acordo com o Art. 24 do Decreto nº 91.658, de 18 de setembro de 1985,
DECRETA: