Decreto 5.705/1905 - Ementa

DECRETO Nº 5.705, DE 5 DE OUTUBRO DE 1905.

Manda executar a Convenção Sanitaria Internacional, concluida em 12 de Junho de 1904 entre o Brasil e as Republicas Argentina, do Paraguay e Oriental do Uruguay.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo o Congresso Nacional approvado pelo Decreto nº 1.391, de 5 de Outubro do corrente anno, a Convenção Sanitaria Internacional, concluida nó Rio de Janeiro em 12 de Junho de 1904 entre a Republica dos Estados Unidos do Brasil, a Argentina, a do Paraguay e a Oriental do Uruguay, e tendo sido trocadas as competentes ratificações em 21 de junho ultimo, decreta que seja observada e cumprida tão inteiramente como nella se contem.

Rio de Janeiro, 5 de Outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Br...

Decreto 5.705/1905 - Ementa

DECRETO Nº 5.705, DE 5 DE OUTUBRO DE 1905.

Manda executar a Convenção Sanitaria Internacional, concluida em 12 de Junho de 1904 entre o Brasil e as Republicas Argentina, do Paraguay e Oriental do Uruguay.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo o Congresso Nacional approvado pelo Decreto nº 1.391, de 5 de Outubro do corrente anno, a Convenção Sanitaria Internacional, concluida nó Rio de Janeiro em 12 de Junho de 1904 entre a Republica dos Estados Unidos do Brasil, a Argentina, a do Paraguay e a Oriental do Uruguay, e tendo sido trocadas as competentes ratificações em 21 de junho ultimo, decreta que seja observada e cumprida tão inteiramente como nella se contem.

Rio de Janeiro, 5 de Outubro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Br...