Art. 2º. O art. 4º da Resolução CNJ nº 185/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar todos os usuários responsáveis pela sua prática." (NR)