Lei 4.875/1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas de viagem e estada no exterior de representantes do aludido Ministério à reunião do GATT que se realizou em Genebra.

Lei 4.875/1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas de viagem e estada no exterior de representantes do aludido Ministério à reunião do GATT que se realizou em Genebra.