Decreto 20.923/1932 - Artigo 5
Art. 5º.
Os atos da Junta Administrativa ficarão subordinados à aprovação do ministro da Marinha.
Decreto 20.923/1932 - Artigo 5
Art. 5º.
Os atos da Junta Administrativa ficarão subordinados à aprovação do ministro da Marinha.