Decreto-Lei 1.445/1976 - Artigo 26
Art. 26.
Continua em vigor o disposto no § 1º do artigo 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974.
Decreto-Lei 1.445/1976 - Artigo 26
Art. 26.
Continua em vigor o disposto no § 1º do artigo 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974.