Decreto-Lei 1.445/1976 - Artigo 26

Art. 26. Continua em vigor o disposto no § 1º do artigo 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974.

Decreto-Lei 1.445/1976 - Artigo 26

Art. 26. Continua em vigor o disposto no § 1º do artigo 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974.