Decreto-Lei 1.445/1976 - Artigo 28

Art. 28. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Decreto-Lei 1.445/1976 - Artigo 28

Art. 28. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.