Lei 3.224/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, os seguintes créditos especiais:

I - de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização da Exposição Industrial e Viti-Vinícola de Jundiai, no Estado de São Paulo;

II - de Cr$ 2.000 000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização da Exposição Industrial e Viti-Vinícola de São Roque, no mesmo Estado.

Parágrafo único. Dessas importâncias 50% (cinquenta por cento) serão obrigatóriamente aplicados na construção de obra pública de reconhecida utilidade e sentido social nas referidas cidades.

Lei 3.224/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, os seguintes créditos especiais:

I - de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização da Exposição Industrial e Viti-Vinícola de Jundiai, no Estado de São Paulo;

II - de Cr$ 2.000 000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização da Exposição Industrial e Viti-Vinícola de São Roque, no mesmo Estado.

Parágrafo único. Dessas importâncias 50% (cinquenta por cento) serão obrigatóriamente aplicados na construção de obra pública de reconhecida utilidade e sentido social nas referidas cidades.