Decreto 98.316/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno relativa ao imóvel localizado na Rua Mostardeiro, nºs 483, 491 e 497, com as benfeitorias nele existentes, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de Júlio Bogoricin Imóveis Rio Grande do Sul Ltda. e Goldsztein-Administração e Incorporações Ltda., segundo matrículas nºs 72.062 a 72.068, do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre-RS, destinado à instalação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem as seguintes características e confrontações: terreno medindo 61,57m de frente à dita Rua Mostardeiro; ao Norte, distanciado 61,57m da Rua Dr. Florêncio Igartua, possuindo, ao Leste, divisa formada por três segmentos de reta; o 1º partindo do alinhamento da Rua Mostardeiro, segue na direção Norte-Sul, na extensão de 44,45m, até encontrar o 2º, que segue na direção Oeste-Leste, na extensão de 2,98m, até encontrar o 3º, o qual retoma a direção Norte-Sul, na extensão de 10,45m, até encontrar a divisa dos fundos; e tendo, pelo outro lado, a Oeste, divisa também formada por três segmentos de reta, o 1º, partindo do alinhamento da Rua Mostardeiro, segue na direção Norte-Sul, na extensão de 30,55m, até encontrar o 2º, que segue na direção Leste-Oeste, na extensão de 16,75m, até encontrar o 3º, o qual retoma a direção Norte-Sul, na extensão de 24,35m, até encontrar a divisa dos fundos; tendo, nos fundos, 44,95m e confrontando-se, ao Leste, com propriedades que são, ou foram, de Manoel Menghini, Malvina Mostardeiro Gertum e Rodolfo Kopf; pelo Oeste, com propriedades que são, ou foram, de Carlos José Gertum, Manoel Paiva Teixeira, Nilda Kohler e José Merlotti; e, ao Sul, com prédio 300 da Rua Florêncio Igartua, de propriedade de José Merlotti, e mais o terreno 320 da Rua Dona Laura. - Bairro: Rio Branco. Quarteirão: Ruas Florêncio Igartua, Dona Laura, Mostardeiro e Avenida Goethe.

Decreto 98.316/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno relativa ao imóvel localizado na Rua Mostardeiro, nºs 483, 491 e 497, com as benfeitorias nele existentes, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de Júlio Bogoricin Imóveis Rio Grande do Sul Ltda. e Goldsztein-Administração e Incorporações Ltda., segundo matrículas nºs 72.062 a 72.068, do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre-RS, destinado à instalação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem as seguintes características e confrontações: terreno medindo 61,57m de frente à dita Rua Mostardeiro; ao Norte, distanciado 61,57m da Rua Dr. Florêncio Igartua, possuindo, ao Leste, divisa formada por três segmentos de reta; o 1º partindo do alinhamento da Rua Mostardeiro, segue na direção Norte-Sul, na extensão de 44,45m, até encontrar o 2º, que segue na direção Oeste-Leste, na extensão de 2,98m, até encontrar o 3º, o qual retoma a direção Norte-Sul, na extensão de 10,45m, até encontrar a divisa dos fundos; e tendo, pelo outro lado, a Oeste, divisa também formada por três segmentos de reta, o 1º, partindo do alinhamento da Rua Mostardeiro, segue na direção Norte-Sul, na extensão de 30,55m, até encontrar o 2º, que segue na direção Leste-Oeste, na extensão de 16,75m, até encontrar o 3º, o qual retoma a direção Norte-Sul, na extensão de 24,35m, até encontrar a divisa dos fundos; tendo, nos fundos, 44,95m e confrontando-se, ao Leste, com propriedades que são, ou foram, de Manoel Menghini, Malvina Mostardeiro Gertum e Rodolfo Kopf; pelo Oeste, com propriedades que são, ou foram, de Carlos José Gertum, Manoel Paiva Teixeira, Nilda Kohler e José Merlotti; e, ao Sul, com prédio 300 da Rua Florêncio Igartua, de propriedade de José Merlotti, e mais o terreno 320 da Rua Dona Laura. - Bairro: Rio Branco. Quarteirão: Ruas Florêncio Igartua, Dona Laura, Mostardeiro e Avenida Goethe.