Art. 2º. Fica o Tribunal Regional Federal da 4a Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Decreto 98.316/1989 - Artigo 2
Art. 2º. Fica o Tribunal Regional Federal da 4a Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.