Decreto 98.316/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.316, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com benfeitorias de um imóvel urbano, situado no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, destinado à instalação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MJ nº 0.8000.006710/89-79,

DECRETA:

Decreto 98.316/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.316, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com benfeitorias de um imóvel urbano, situado no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, destinado à instalação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MJ nº 0.8000.006710/89-79,

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