Decreto-Lei 2.271/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1987

Decreto-Lei 2.271/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1987