TST - SDI1 - OJ nº 321

Título

VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PERÍODO ANTERIOR À CF/1988.

Tese

Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, inclusive ente público, em relação ao período anterior à vigência da CF/1988.

Observação

(nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25/4/2005

Histórico

Redação original - DJ 11.08.2003
321. Vínculo empregatício com a Administração Pública. Período anterior à CF/1988. Súmula n° 256. Aplicável.
É aplicável a Súmula nº 256 para as hipóteses de vínculo empregatício com a Administração Pública, em relação ao período anterior à vigência da CF/1988.

Precedentes

ERR-RR - 23170-05.1991.5.04.5555 — 21/02/1997
ROAR - 187712-60.1995.5.09.5555 — 16/05/1997
RR - 56555-39.1992.5.10.5555 — 29/03/1996
- 4137-26.1978.5.55.5555 — 01/06/0179
RR - 2150-52.1974.5.55.5555 — Luiz Roberto de Rezende Puech — 03/10/1974
E-RR - 121399-92.1994.5.04.5555 — Milton de Moura França — 05/12/1997
E-RR - 117872-35.1994.5.04.5555 — Milton de Moura França — 25/04/1997
E-RR - 243389-63.1996.5.01.5555 — Vantuil Abdala — 29/08/1997
E-RR - 117453-15.1994.5.04.5555 — Rider de Brito — 27/06/1997
ROAR - 127592-04.1994.5.12.5555 — João Oreste Dalazen — 16/05/1997
RR - 889-52.1981.5.55.5555 — Marcelo Pimentel — 16/04/1982
RR - 189-76.1979.5.55.5555 — Marcelo Pimentel — 07/10/1980
RR - 138-65.1979.5.55.5555 — Marcelo Pimentel — 14/11/1980
RR - 5492-71.1980.5.55.5555 — Luiz José Guimarães Falcão — 05/03/1982
RR - 402-82.1981.5.55.5555 — Luiz José Guimarães Falcão — 05/03/1982
RR - 6713-89.1983.5.55.5555 — Marco Aurélio Mendes de Farias Mello — 23/08/1985
RR - 1474-07.1985.5.55.5555 — Marco Aurélio Mendes de Farias Mello — 04/04/1986