Decreto 9.858/2019 - Artigo 8

Art. 8º. A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar poderá instituir comitês executivos e grupos técnicos com os objetivos de conduzir as ações da Comissão e assessorá-la em temas específicos do Programa Antártico Brasileiro, ao Plano Setorial para os Recursos do Mar e ao Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira. (Redação dada pelo Decreto nº 11.618, de 2023)

Decreto 9.858/2019 - Artigo 8

Art. 8º. A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar poderá instituir comitês executivos e grupos técnicos com os objetivos de conduzir as ações da Comissão e assessorá-la em temas específicos do Programa Antártico Brasileiro, ao Plano Setorial para os Recursos do Mar e ao Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira. (Redação dada pelo Decreto nº 11.618, de 2023)