Decreto 9.858/2019 - Artigo 12

Art. 12. A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar elaborará o seu regimento interno, que será submetido à aprovação da Autoridade Marítima.

Decreto 9.858/2019 - Artigo 12

Art. 12. A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar elaborará o seu regimento interno, que será submetido à aprovação da Autoridade Marítima.